A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu
no dia 2 setembro suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol
Baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização
sobre a localização exata das rodovias. As multas que já foram aplicadas,
porém, continuam valendo.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação
Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A
associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias
dentro do perímetro urbano.
“Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas
e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.
A lei
foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio.
A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal
Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra,
considerada infração média, era de R$
85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança
nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Melhorando a segurança ou não a forma como a
lei foi iniciada e a falta de sinalização causou aproximadamente 15 mil multas
gerando uma arrecadação extra para o governo.
Fonte: Revista Carro Mais
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